Programa “Motoboy Legal” é sancionado em Campos com veto parcial; iniciativa incentiva formalização da categoria

O prefeito de Campos dos Goytacazes, Frederico Paes, sancionou a Lei Municipal nº 9.817/2026, que cria o Programa “Motoboy Legal”, voltado à regularização, capacitação e incentivo à formalização de motoboys e motofretistas como Microempreendedores Individuais (MEIs). A publicação foi feita em edição suplementar do Diário Oficial desta terça-feira (14). (Veja aqui)

A nova legislação tem como principal objetivo fortalecer a atividade de entrega por motocicleta no município, promovendo maior segurança jurídica aos profissionais, além de ampliar o acesso a políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo.

Pela lei, o programa prevê ações para estimular a formalização dos trabalhadores como MEI, facilitar o acesso a linhas de crédito e programas de fomento, especialmente por meio do Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), além da oferta de cursos de capacitação, educação no trânsito e segurança no exercício da profissão.

Também estão previstas parcerias entre o poder público e entidades privadas para disponibilizar benefícios e serviços aos profissionais regularizados, além de apoio técnico para o cumprimento das exigências previstas na legislação federal.

Benefícios serão destinados aos profissionais regularizados

De acordo com a lei, terão prioridade no acesso aos benefícios do programa os motoboys e motofretistas que:

  • Estejam formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Comprovem residência em Campos dos Goytacazes;
  • Estejam em situação regular conforme a legislação federal, incluindo habilitação, curso obrigatório, equipamentos exigidos e inspeção do veículo quando aplicável.

A regulamentação dos critérios para operacionalização do programa ficará a cargo do Poder Executivo.

Prefeito veta artigo por questionamentos constitucionais

Apesar da sanção, Frederico Paes vetou parcialmente o projeto, retirando o artigo 4º da proposta aprovada pela Câmara Municipal.

Segundo as razões do veto publicadas no Diário Oficial, o dispositivo determinava que o Executivo implantasse medidas administrativas específicas, como ações de orientação, oferta de cursos e, principalmente, um sistema municipal de credenciamento e inspeção técnica periódica dos profissionais.

Na avaliação da Prefeitura, esse trecho invade competências exclusivas do Poder Executivo e poderia conflitar com normas federais que já regulamentam a atividade de motofrete, como a Lei Federal nº 12.009/2009 e a Resolução nº 943/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O governo municipal argumenta ainda que a criação de um sistema próprio de credenciamento e inspeção poderia representar sobreposição à legislação nacional sobre trânsito e transporte, área cuja competência legislativa é, em grande parte, da União.

Programa permanece em vigor

Mesmo com o veto parcial, os demais dispositivos da Lei nº 9.817 permanecem válidos. Segundo a Prefeitura, a medida preserva o objetivo principal da proposta: incentivar a formalização dos profissionais de motofrete, ampliar oportunidades de capacitação e facilitar o acesso a crédito e programas de desenvolvimento econômico, sem criar conflitos jurídicos ou administrativos.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

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