O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (24) a Lei nº 727, que autoriza a comercialização, a aquisição e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal em regime de urgência no último dia 30 de junho e agora passa a valer em todo o país.
A nova legislação estabelece que o produto poderá ser adquirido e portado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes com idade a partir de 16 anos também poderão ter acesso ao equipamento, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Além disso, a lei determina que os estabelecimentos autorizados a vender o spray de pimenta mantenham um registro de cada comercialização, com a identificação da compradora, pelo período mínimo de cinco anos. A medida busca garantir maior controle sobre a venda do produto.
O spray de pimenta é produzido a partir da oleoresina de capsicum, um extrato vegetal obtido da pimenta. Quando utilizado, provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, incapacitando temporariamente uma pessoa e permitindo que a vítima busque ajuda ou fuja de uma situação de risco.
Até então, a comercialização e o uso desse tipo de aerossol eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas. Com a sanção da nova lei, mulheres passam a ter respaldo legal para adquirir e portar o equipamento como instrumento de proteção pessoal, observando as regras previstas na legislação.











