TRE-RJ determina retirada de ataque ‘patrocinado’ de Caio Vianna contra Wladimir

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de conteúdos publicados pelo candidato a deputado federal Caio Vianna (PSDB) contra o também candidato ao cargo, Wladimir Garotinho (PL), nas redes sociais. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), após representação apresentada por Wladimir.

De acordo com a decisão, Caio Vianna publicou, no dia 30 de agosto, um vídeo no Instagram e no Facebook em que fazia acusações relacionadas a supostas “nomeações fantasmas” durante o período em que Wladimir exerceu o cargo de prefeito de Campos dos Goytacazes. A representação apresentada à Justiça Eleitoral questionou as afirmações e apontou que o conteúdo teria sido divulgado sem comprovação dos fatos, além de ter recebido impulsionamento pago para ampliar seu alcance.

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora entendeu que a medida deveria ser concedida especificamente em relação ao impulsionamento. A decisão destaca que críticas políticas e manifestações sobre agentes públicos estão protegidas pela liberdade de expressão, mas ressalta que a legislação eleitoral proíbe o uso de impulsionamento pago para propaganda eleitoral negativa.

A desembargadora também fez uma distinção entre críticas políticas e a atribuição de fatos concretos. Segundo a decisão, acusações envolvendo a prática de crimes ou uma suposta ligação direta com organizações criminosas precisam contar com elementos mínimos que permitam a verificação objetiva das informações.

Outro aspecto considerado foi o alcance da publicação nas redes sociais. Na data em que o caso foi analisado, o vídeo acumulava 911 curtidas e 560 comentários no Instagram, enquanto no Facebook registrava 547 curtidas e 447 comentários. Para a Justiça Eleitoral, o impulsionamento poderia ampliar artificialmente a disseminação da mensagem e ter potencial para afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.

Diante disso, a Justiça determinou a interrupção imediata do impulsionamento e notificou Caio Vianna e a plataforma Facebook para que realizassem a exclusão das publicações indicadas no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Caio Vianna foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação e, posteriormente, deverá retornar para nova análise da relatora.

O Tá na Rede RJ acompanha o caso e atualizará esta reportagem assim que novas decisões ou informações forem divulgadas pela Justiça Eleitoral ou pelas partes envolvidas.

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