O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve uma decisão judicial que determina o cumprimento definitivo da sentença condenatória contra o ex-governador Anthony Garotinho em uma ação de improbidade administrativa. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10), pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A determinação estabelece que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação e sobre a suspensão dos direitos políticos de Garotinho pelo prazo de oito anos.
Segundo o MPRJ, foram esgotados os recursos apresentados pela defesa aos tribunais superiores e não existe mais decisão suspendendo os efeitos da condenação. O Juízo também recebeu os cálculos atualizados referentes aos valores determinados na sentença.
O ressarcimento ao patrimônio público estadual, inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. Já a multa civil chega a cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos foi atualizada para aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda poderão sofrer novas correções até a data do efetivo pagamento.
A decisão determinou ainda que o Estado do Rio de Janeiro seja intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença referentes ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Depois dessa manifestação, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento dos valores.
A indenização por danos morais coletivos também deverá ser paga pelo ex-governador no prazo de 15 dias.
Além das determinações financeiras, o Juízo estabeleceu que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria Municipal de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam comunicados sobre a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado.
Defesa contesta decisão
Em nota enviada à reportagem do Tá na Rede RJ, a defesa de Anthony Garotinho contestou “com veemência” a decisão proferida em 10 de agosto.
Segundo o advogado Admar Gonzaga, a defesa informou ao juízo que, juridicamente, o título condenatório teria transitado em julgado em 1º de agosto de 2018. Para a defesa, os recursos apresentados posteriormente foram inadmitidos por intempestividade, fazendo com que as decisões posteriores dos tribunais superiores tivessem natureza meramente declaratória e efeitos retroativos.
A defesa sustenta, portanto, que o período de inelegibilidade teria se encerrado em 31 de julho de 2026.
Ainda segundo o advogado, a certidão formal de trânsito em julgado não seria responsável por criar o marco temporal, mas apenas por documentá-lo. A defesa argumenta que a manutenção da execução da condenação após o período que considera já encerrado violaria a Lei de Improbidade Administrativa e princípios relacionados à segurança jurídica.
“Persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título”, afirma a nota.
Ao final, a defesa reitera o entendimento de que Anthony Garotinho estaria em pleno gozo de seus direitos políticos e afirma que essa posição deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral durante o julgamento do registro de candidatura do ex-governador ao cargo de governador do Rio de Janeiro.
A nota foi assinada pelo advogado Admar Gonzaga, em Brasília, nesta terça-feira (11).
O caso ainda poderá ser objeto de novas medidas judiciais, especialmente em relação aos efeitos da condenação e à situação eleitoral de Garotinho.











